Ementa
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com a produção dos efeitos jurídicos e legais cabíveis. Determino a imediata expedição do alvará em nome da parte autora, Auriane Sousa Silva, inscrita no CPF sob o nº 627.054.383-51, para fins de levantamento do montante de R$ 6.474,88 e eventuais acréscimos. Considerando que se trata de sentença meramente homologatória de acordo, certifique-se o trânsito em julgado. Custas pela parte executada, isenta. Após, nada mais pendente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Inteiro teor
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800430-14.2025.8.10.0122 [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: AURIANE SOUSA SILVA Advogado(s) do reclamante: WELLIGTON SOUSA SANTOS DE MORAIS (OAB 29190-MA), GUSTAVO FERNANDES ALMEIDA (OAB 19421-MA), NAYRA MAYARA MONTEIRO SOUSA (OAB 18493-MA) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença, proposta por Auriane Sousa Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com fundamento no trânsito em julgado da decisão proferida nos autos. Após a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da parte exequente, foi noticiada a satisfação da obrigação ( ID 191714065). É o que basta relatar. Passa-se à fundamentação e decisão. O adimplemento do débito torna desnecessário o prosseguimento do feito, uma vez que a pretensão foi integralmente satisfeita. Na fase de cumprimento de sentença, restou configurado acordo tácito entre as partes. Dessa forma, restaram atendidas as obrigações pactuadas, assegurando a satisfação do crédito nos termos ajustados, em consonância com os princípios da boa-fé objetiva e da cooperação processual, previstos no Código de Processo Civil, bem como com o princípio da razoável duração do processo, consagrado no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Além disso, o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015 dispõe que: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - o devedor satisfaz a obrigação." Assim, verifica-se que o pagamento informado determina a extinção da execução. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com a produção dos efeitos jurídicos e legais cabíveis. Determino a imediata expedição do alvará em nome da parte autora, Auriane Sousa Silva, inscrita no CPF sob o nº 627.054.383-51, para fins de levantamento do montante de R$ 6.474,88 e eventuais acréscimos. Considerando que se trata de sentença meramente homologatória de acordo, certifique-se o trânsito em julgado. Custas pela parte executada, isenta. Após, nada mais pendente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se o dispositivo da sentença no DJEN, em cumprimento ao disposto no art. 205, § 3º, do CPC. Dou por registrada na base de dados que serve à Plataforma do Sistema PJe. Intimem- se. Cumpra-se. DETERMINO à secretaria que proceda à expedição dos ofícios, mandados e demais atos de comunicação e diligências necessárias ao integral cumprimento da presente sentença. São Domingos do Azeitão – datado e assinado eletronicamente. Lucas Alves Silva Caland Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041410551429500000135782016 CERTIDAO QUITACAO ELEITORAL Comprovante de endereço 25041410551546400000135782018 CNIS COM ANOTACOES DE 2 SALARIOS MATERNIDADE AURIANE Documento Diverso 25041410551556700000135782025 AUTODECLARACAO AURIANE Documento Diverso 25041410551567800000135782026 FATO GERADOR Certidao de nascimento - DAVI HENRIQUE - Auriane Sousa Silva Documento Diverso 25041410551580800000135782027 Rg e CPF - Auriane Sousa Silva Documento de identificação 25041410551590800000135782030 PROC ADM AURIANE Processo Administrativo 25041410551603100000135782033 SUBS AURIANE Documento Diverso 25041410551631000000135782034 PROC AURIANE ASSINADA Procuração 25041410551650800000135782035 Despacho Despacho 25042218532881300000136099571 Citação Citação 25042218532881300000136099571 P_CONTESTAÇÃO_2234981243 EM 06/05/2025 20:37:37 CONTESTAÇÃO 25050620374498000000137250395 Protocolo Protocolo 25050622131829200000137253759 Petição Petição 25050622152465900000137253768 Certidão Certidão 25050814402854100000137437430 SENTENÇA Sentença 25050912093624800000137529478 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 25050912093624800000137529478 Intimação Intimação 25050912093624800000137529478 Intimação Intimação 25050912093624800000137529478 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25050920384989500000137589915 Certidão Certidão 25062423451111000000141392816 RequisicaoDePagamento (20) Documento Diverso 25062423451117400000141392818 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25062423455664500000141392819 Intimação Intimação 25062423455664500000141392819 Petição Petição 25062607005211400000141530375 Termo Termo 25062608433847800000141534942 Pedido de Desarquivamento Pedido de Desarquivamento 26060813402180800000168230805 CUSTAS - AURIANE SOUSA SILVA - SDA Custas 26060813402185200000168230814 COMPROVANTE PAGAMENTO CUSTAS DO ALVARA - AURIANE SOUSA SILVA - SDA Custas 26060813402190200000168230816 Decisão Decisão 26062410111464200000169539432 Intimação Intimação 26062410111464200000169539432 Intimação Intimação 26062410111464200000169539432 Petição Petição 26071514031659300000171983656 Comrpovante de deposito - AURIANE Documento Diverso 26071514031663900000171983674 Certidão Certidão 26091723263787100000177218674 2862025804978_DEP_471415 Documento Diverso 26091723263803300000177218675 ENDEREÇOS: AURIANE SOUSA SILVA AV MARIO BEZERRA, CENTRO, SãO DOMINGOS DO AZEITãO - MA - CEP: 65888-000 Telefone(s): (99)8511-7735 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Avenida Monção, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-692 Telefone(s): (98)3214-5200 - (99)3221-7200 - (61)3313-4509 - (99)9999-9999 - (99)9995-4520 - (61)3313-4064 - (98)3231-9214 - (98)3479-1122