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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000135-85.2026.8.26.0016

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
4000135-85.2026.8.26.0016
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré a reembolsar à autora os valores despendidos com o procedimento cirúrgico funcional (turbinectomia, instrumentação, despesas hospitalares e consulta pré-anestésica) de forma integral, bem como o valor referente à rinosseptoplastia respeitados os limites e tabelas contratuais para a modalidade de livre escolha, acrescidos de correção monetária pelo IPCA desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação até 29/08/2024, e depois pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº 14.905/2024.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000135-85.2026.8.26.0016/SP AUTOR : PAOLA CRISTINA PIVETTA ADVOGADO(A) : PAOLA CRISTINA PIVETTA (OAB SP456672) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré a reembolsar à autora os valores despendidos com o procedimento cirúrgico funcional (turbinectomia, instrumentação, despesas hospitalares e consulta pré-anestésica) de forma integral, bem como o valor referente à rinosseptoplastia respeitados os limites e tabelas contratuais para a modalidade de livre escolha, acrescidos de correção monetária pelo IPCA desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação até 29/08/2024, e depois pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº 14.905/2024.