Ementa
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial desta demanda e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem exame de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I e IV, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, pois não instalado o contraditório. Custas pela parte autora/exequente, cuja exigibilidade permanecerá suspensa ante a gratuidade processual que lhe foi concedida. Fica a parte requerente advertida, contudo, de que, caso venha a repropor a presente ação, deverá comprovar o recolhimento ou o depósito do valor da taxa judiciária, nos termos do art. 486, §§ 1.º e 2.º, do CPC. Após, transitado em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais.