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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no REsp 1.900.008

Agravo Regimental no Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
08/06/2021
Publicação
DJe 11/06/2021
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME MAIS GRAVOSO. CULPABILIDADE EXASPERADA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Nos termos do entendimento desta Corte, a quantidade de droga apreendida (16,525 kg de cocaína e 7,950 kg de crack) constitui fundamento idôneo para justificar a negativação da vetorial da culpabilidade e, por consequência, o recrudescimento do regime prisional (fechado, na espécie).

2. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Quantidade de droga apreendida: 16,525 kg de cocaína e 7,950 kg de crack.