Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME MAIS GRAVOSO. CULPABILIDADE EXASPERADA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos do entendimento desta Corte, a quantidade de droga apreendida (16,525 kg de cocaína e 7,950 kg de crack) constitui fundamento idôneo para justificar a negativação da vetorial da culpabilidade e, por consequência, o recrudescimento do regime prisional (fechado, na espécie).
2. Agravo regimental improvido.