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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 1011047-22.2024.8.26.0451

Julgamento
11/08/2026
Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
1011047-22.2024.8.26.0451
Inteiro teor

Ementa

VOTO Nº 32.623

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGANTE - ARGUIÇÃO - CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO - VÍCIOS - INEXISTÊNCIA NO JULGADO - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE DE SE CONFERIR CARÁTER INFRINGENTE - RECURSO - REJEIÇÃO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.