Ementa
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Processo nº: 5210172-73.2025.8.09.0051
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ANDERSON CLEITON DOS SANTOS em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, já qualificados nos autos, no qual a parte exequente requer o pagamento de R$ 19.588,38.
O executado comprovou o pagamento integral de R$ 19.588,38 ao evento 154.
A parte exequente veio aos autos informar a quitação do débito pelo(a) executado(a), requerendo a extinção do processo, porquanto satisfeita a obrigação.
Com efeito, vejo que a parte executada satisfez a obrigação de pagamento que lhe foi imposta, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas finais, se houver, a cargo da parte executada.
EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores de R$ 19.588,38, com os frutos decorrentes da atualização monetária e juros incidentes (ROBERTA PEDROSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; CNPJ: 34.887.632/0001-30; AGÊNCIA: 0244; CONTA CORRENTE: 51703-8; BANCO: BRADESCO; CÓDIGO: 237).
Publicada e registrada em meio eletrônico (Lei 11.419/06).
Transitada em julgado e ultimadas as providências necessárias, retornem os autos à serventia de origem para que lá sejam arquivados.
Publique-se.