Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1007799-26.2024.8.26.0038/SP
EXEQUENTE : BRNPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (Representado)
ADVOGADO(A) : CAROLINE SOLERO FORTUNA (OAB SP471431)
ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUÍS DA COSTA BAPTISTA MARCONI (OAB SP381887)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito.
2. Ficam as partes cientes de que deverão, após o decurso do prazo necessário ao cumprimento do parcelamento, informar o devido cumprimento para extinção da ação, no prazo de cinco dias.
3. Advirto que a inércia das partes no prazo do item 2 será interpretada como integral cumprimento do parcelamento e o processo será imediatamente extinto.
4. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico no montante de R$ 216,11, bloqueado via SISBAJUD, em favor do exequente, conforme avençado entre as partes.
5. Aguarde-se o integral cumprimento do parcelamento (que se dará em 25/08/2031).
Intime-se.