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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4117467-15.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
4117467-15.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 290 e 485, I e IV, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte demandante ao pagamento da taxa judiciária de ingresso não recolhida (ou, se já recolhida parcialmente, à sua complementação),

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4117467-15.2026.8.26.0100/SP AUTOR : LUCAS VINICIUS DA COSTA SILVA ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO DOS SANTOS SILVA (OAB SP518942) SENTENÇA Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 290 e 485, I e IV, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte demandante ao pagamento da taxa judiciária de ingresso não recolhida (ou, se já recolhida parcialmente, à sua complementação),