Ementa
Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 290 e 485, I e IV, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte demandante ao pagamento da taxa judiciária de ingresso não recolhida (ou, se já recolhida parcialmente, à sua complementação),