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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 669.713

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
15/06/2021
Publicação
DJe 18/06/2021
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. INADIMPLEMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. INDICAÇÃO DE ELEMENTO CONCRETO. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE A EVASÃO DO SISTEMA PRISIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.

1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere liminarmente a inicial, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto à liberdade de locomoção do apenado.

2. Hipótese em que a progressão de regime prisional foi indeferida não só com base na gravidade abstrata dos crimes pelos quais o apenado cumpre pena nem da longa reprimenda aplicada, mas em razão da notícia da reiteração delitiva praticada durante a evasão do sistema prisional.

3. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.