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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4000230-81.2026.8.26.0383

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
4000230-81.2026.8.26.0383
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, caput, VI, do CPC. Porque não houve citação da parte demandada, o que a impediu de refutar a alegação de que deu causa ao processo, indevida sua condenação ao pagamento de verbas sucumbenciais. Revogo a liminar anteriormente deferida. Recolha-se, COM URGÊNCIA, o mandado de busca e apreensão e citação já expedido, e providencie o desbloqueio judicial do veículo, se o caso. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000230-81.2026.8.26.0383/SP AUTOR : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, caput, VI, do CPC. Porque não houve citação da parte demandada, o que a impediu de refutar a alegação de que deu causa ao processo, indevida sua condenação ao pagamento de verbas sucumbenciais. Revogo a liminar anteriormente deferida. Recolha-se, COM URGÊNCIA, o mandado de busca e apreensão e citação já expedido, e providencie o desbloqueio judicial do veículo, se o caso. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C.