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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0000337-30.2024.8.26.0654

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
0000337-30.2024.8.26.0654

Ementa

Processo 0000337-30.2024.8.26.0654/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Michel da Silva & Viana - Sociedade de Advogados - MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA - Vistos. Tendo em vista a manifestação da exequente às fls. 57, considero a obrigação exigida nestes autos integralmente satisfeita, e julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se qualquer constrição de bem da parte executada. Após a publicação no DJE, certifique-se o trânsito em julgado da sentença que, por sua natureza, não enseja a faculdade recursal. Certifique-se nos autos do cumprimento de sentença e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0000337-30.2024.8.26.0654/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Michel da Silva & Viana - Sociedade de Advogados - MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA - Vistos. Tendo em vista a manifestação da exequente às fls. 57, considero a obrigação exigida nestes autos integralmente satisfeita, e julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se qualquer constrição de bem da parte executada. Após a publicação no DJE, certifique-se o trânsito em julgado da sentença que, por sua natureza, não enseja a faculdade recursal. Certifique-se nos autos do cumprimento de sentença e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER (OAB 336091/SP), CARLOS ROBERTO GASPARINI (OAB 224063/SP)