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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4000001-04.2016.8.26.0309

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
4000001-04.2016.8.26.0309
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, não sendo possível eternizar o feito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente execução. Libero eventual penhora.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000001-04.2016.8.26.0309/SP EXEQUENTE : HILDETE LENI CARDOSO HAMAMOTO ADVOGADO(A) : BRUNA KAROLINE BEZERRA FEDERSONI (OAB SP391496) SENTENÇA Posto isso, não sendo possível eternizar o feito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente execução. Libero eventual penhora.