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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4065484-74.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
4065484-74.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4065484-74.2026.8.26.0100/SP

AUTOR : MONISYA OLIVEIRA FERREIRA BRANDAO

ADVOGADO(A) : GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB SP489706)

AUTOR : ALANYS NADINE OLIVEIRA BRANDAO

ADVOGADO(A) : GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB SP489706)

RÉU : UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED

ADVOGADO(A) : MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB SP112922)

SENTENÇA

Por estas razões, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por ilegitimidade passiva ad causam da ré Unimed do Brasil ? Confederação Nacional das Cooperativas Médicas. Condeno as autoras ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8.º, do CPC. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Registro dispensado (art. 72, §6º, NSCGJ). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4065484-74.2026.8.26.0100/SP AUTOR : MONISYA OLIVEIRA FERREIRA BRANDAO ADVOGADO(A) : GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB SP489706) AUTOR : ALANYS NADINE OLIVEIRA BRANDAO ADVOGADO(A) : GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB SP489706) RÉU : UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED ADVOGADO(A) : MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB SP112922) SENTENÇA Por estas razões, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por ilegitimidade passiva ad causam da ré Unimed do Brasil ? Confederação Nacional das Cooperativas Médicas. Condeno as autoras ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8.º, do CPC. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Registro dispensado (art. 72, §6º, NSCGJ). Publique-se. Intimem-se.