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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1507756-49.2023.8.26.0270

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
1507756-49.2023.8.26.0270

Ementa

Processo 1507756-49.2023.8.26.0270 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se mandado de levantamento de penhora, desbloqueio de bens e valores, se necessário. 3 - Valendo a presente como ofício a ser encaminhado, para baixa da anotação, pela parte interessada ao Serasa, no endereço: http://serasa.me/ajudaanotacao 4 - Transitada esta em julgado, e feita as comunicações necessárias, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1507756-49.2023.8.26.0270 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se mandado de levantamento de penhora, desbloqueio de bens e valores, se necessário. 3 - Valendo a presente como ofício a ser encaminhado, para baixa da anotação, pela parte interessada ao Serasa, no endereço: http://serasa.me/ajudaanotacao 4 - Transitada esta em julgado, e feita as comunicações necessárias, arquivem-se os autos. 5 - Ciência à Fazenda. P.R.I.C. - ADV: CAROLINA RODRIGUES GALVÃO (OAB 220618/SP)