Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, nos termos do art. 487, I, do CPC, a ação proposta por Rossi RC Imóveis Ltda em desfavor de Clarice Aparecida de Souza, para: a) declarar rescindido o contrato de locação residencial celebrado entre as partes em 28/07/2023, relativo ao imóvel situado à Rua 16 MP, nº 60, Apto. 13, 1º andar, Bloco Gaivota, Condomínio Residencial dos Pássaros, Parque Mãe Preta, Rio Claro/SP, em razão do inadimplemento contratual imputável à requerida, nos termos dos arts. 9º, III, e 62, I, da Lei nº 8.245/91; e b) condenar a requerida ao pagamento do débito locatício referente aos aluguéis vencidos em 25/09/2023, 25/10/2023 e 25/11/2023, no valor de R$ 5.653,04 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quatro centavos), atualizado até 01/01/2024, data a partir da qual incidirão correção monetária e juros pela Selic. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais devem ser fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Com o decurso do prazo para recursos voluntários, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.