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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000783-60.2024.8.26.0510

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
1000783-60.2024.8.26.0510

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, nos termos do art. 487, I, do CPC, a ação proposta por Rossi RC Imóveis Ltda em desfavor de Clarice Aparecida de Souza, para: a) declarar rescindido o contrato de locação residencial celebrado entre as partes em 28/07/2023, relativo ao imóvel situado à Rua 16 MP, nº 60, Apto. 13, 1º andar, Bloco Gaivota, Condomínio Residencial dos Pássaros, Parque Mãe Preta, Rio Claro/SP, em razão do inadimplemento contratual imputável à requerida, nos termos dos arts. 9º, III, e 62, I, da Lei nº 8.245/91; e b) condenar a requerida ao pagamento do débito locatício referente aos aluguéis vencidos em 25/09/2023, 25/10/2023 e 25/11/2023, no valor de R$ 5.653,04 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quatro centavos), atualizado até 01/01/2024, data a partir da qual incidirão correção monetária e juros pela Selic. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais devem ser fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Com o decurso do prazo para recursos voluntários, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1000783-60.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Imobiliária Rossi RC Imóveis Ltda. - Clarice Aparecida de Souza - réu revel e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, nos termos do art. 487, I, do CPC, a ação proposta por Rossi RC Imóveis Ltda em desfavor de Clarice Aparecida de Souza, para: a) declarar rescindido o contrato de locação residencial celebrado entre as partes em 28/07/2023, relativo ao imóvel situado à Rua 16 MP, nº 60, Apto. 13, 1º andar, Bloco Gaivota, Condomínio Residencial dos Pássaros, Parque Mãe Preta, Rio Claro/SP, em razão do inadimplemento contratual imputável à requerida, nos termos dos arts. 9º, III, e 62, I, da Lei nº 8.245/91; e b) condenar a requerida ao pagamento do débito locatício referente aos aluguéis vencidos em 25/09/2023, 25/10/2023 e 25/11/2023, no valor de R$ 5.653,04 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quatro centavos), atualizado até 01/01/2024, data a partir da qual incidirão correção monetária e juros pela Selic. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais devem ser fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Com o decurso do prazo para recursos voluntários, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. - ADV: DANILO FONTANETTI CHRISTOFOLETTI (OAB 440720/SP), CLARICE APARECIDA DE SOUZA