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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 675.199

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
03/08/2021
Publicação
DJe 09/08/2021
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. AUSÊNCIA DE DEBATE DA QUESTÃO PELA CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINARMENTE O WRIT.

1. Esta Corte tem reiteradamente afirmado que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos (AgRg no RHC n. 110.812/PR, Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Quinta Turma, DJe 10/12/2019).

2. No caso, a Corte estadual decidiu em conformidade com o entendimento deste STJ, ao destacar que eventual debate acerca de incidentes da execução penal deverá ser feito em sede de recurso específico previsto em lei. Precedentes.

3. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.