Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido principal, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a rescisão do contrato firmado entre as partes e, ratificando a liminar concedida no evento 29, torno definitiva a propriedade e posse exclusiva ao autor do veículo mencionado na inicial (Marca: VW ? VOLKSWAGEN, Modelo: GOL (NOVO) 1.0 MI TOTAL FLEX 8V 4P, Ano Fabricação: 2012, Cor: PRATA, Chassi: 9BWAA05U0DP060926, Placa: OLT8B51, RENAVAM: 476100747). Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, e acrescido de juros de mora, a partir do trânsito em julgado.