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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4006110-41.2026.8.26.0161

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
4006110-41.2026.8.26.0161
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e extinta a ação, com a solução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, e condeno as partes rés SOLIDARIAMENTE a ressarcir integralmente o valor de todas as parcelas descontadas indevidamente, AUTORIZADA a compensação com o valor do empréstimo, e a pagar R$15.000,00, atualizado de cada desembolso e da publicação da sentença para dano moral, com juros de mora na forma do art. 406, CC, contados da citação, conforme tabela TJSP, bem como custas, despesas do processo e honorários que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. DETERMINO à serventia que transfira os valores da conta judicial do processo nº 10090852420258260161 a estes autos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4006110-41.2026.8.26.0161/SP AUTOR : PAULO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SUELI DE OLIVEIRA HORTA (OAB SP081434) RÉU : QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A) : ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB SP260892) RÉU : BANCO INBURSA S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) RÉU : QUALITECH PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB SP260892) SENTENÇA Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e extinta a ação, com a solução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, e condeno as partes rés SOLIDARIAMENTE a ressarcir integralmente o valor de todas as parcelas descontadas indevidamente, AUTORIZADA a compensação com o valor do empréstimo, e a pagar R$15.000,00, atualizado de cada desembolso e da publicação da sentença para dano moral, com juros de mora na forma do art. 406, CC, contados da citação, conforme tabela TJSP, bem como custas, despesas do processo e honorários que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. DETERMINO à serventia que transfira os valores da conta judicial do processo nº 10090852420258260161 a estes autos.