Ementa
Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e extinta a ação, com a solução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, e condeno as partes rés SOLIDARIAMENTE a ressarcir integralmente o valor de todas as parcelas descontadas indevidamente, AUTORIZADA a compensação com o valor do empréstimo, e a pagar R$15.000,00, atualizado de cada desembolso e da publicação da sentença para dano moral, com juros de mora na forma do art. 406, CC, contados da citação, conforme tabela TJSP, bem como custas, despesas do processo e honorários que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. DETERMINO à serventia que transfira os valores da conta judicial do processo nº 10090852420258260161 a estes autos.