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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000598-25.2025.8.26.0222

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
4000598-25.2025.8.26.0222
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil), observado, se o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo diploma.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000598-25.2025.8.26.0222/SP AUTOR : LAURO ZILIAO ADVOGADO(A) : DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB SP297740) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB SP317407) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil), observado, se o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo diploma.