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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4002089-60.2026.8.26.0407

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
4002089-60.2026.8.26.0407
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002089-60.2026.8.26.0407/SP

EXEQUENTE : LUCAS LOPES VICENTE

ADVOGADO(A) : LUCAS LOPES VICENTE (OAB SP463027)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes. Desbloqueie-se eventual penhora on line, com urgência. Observo, contudo, que o prazo para cumprimento é excessivamente longo para suspensão do feito, o que impõe seu arquivamento. Por outro norte, em caso de descumprimento da avença, bastará nova provocação neste feito. Arquivem-se os autos digitais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002089-60.2026.8.26.0407/SP EXEQUENTE : LUCAS LOPES VICENTE ADVOGADO(A) : LUCAS LOPES VICENTE (OAB SP463027) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes. Desbloqueie-se eventual penhora on line, com urgência. Observo, contudo, que o prazo para cumprimento é excessivamente longo para suspensão do feito, o que impõe seu arquivamento. Por outro norte, em caso de descumprimento da avença, bastará nova provocação neste feito. Arquivem-se os autos digitais. Publique-se. Intime-se e Cumpra-se.