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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 659.656

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
17/08/2021
Publicação
DJe 20/08/2021
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. ENTRADA PERMITIDA PELO CUSTODIADO. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA.

1. Não se verifica manifesta ilegalidade em relação à alegada violação de domicílio, pois o acusado, ao ser abordado, ofereceu à equipe de policiais dinheiro em troca de sua liberação, bem como convidou a equipe para que fosse em sua residência para buscar o dinheiro ofertado, franqueando a entrada das autoridades policiais, ocasião em que foi apreendida quantidade de droga - maconha e haxixe, estando parte prensada e acondicionada em sacos, além de uma alta soma em dinheiro.

2. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Quantidade de droga apreendida: 68,78 g de maconha.