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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0010136-64.2025.8.26.0007

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
0010136-64.2025.8.26.0007

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 165/167, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, para fixar os alimentos, a guarda e as visitas dos infantes qualificados na inicial, tudo conforme vontade das partes expressa no termo. Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Esta sentença, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO, se o caso, para implantação dos descontos, na forma do acordo homologado, ao Empregador para cumprimento da determinação judicial, cabendo à parte interessada o encaminhamento (acordo e sentença). Esta sentença, assinada digitalmente, servirá como COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE GUARDA, para todos os fins legais. Diante da inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado a presente homologação. Sem custas. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0010136-64.2025.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A. - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 165/167, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, para fixar os alimentos, a guarda e as visitas dos infantes qualificados na inicial, tudo conforme vontade das partes expressa no termo. Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Esta sentença, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO, se o caso, para implantação dos descontos, na forma do acordo homologado, ao Empregador para cumprimento da determinação judicial, cabendo à parte interessada o encaminhamento (acordo e sentença). Esta sentença, assinada digitalmente, servirá como COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE GUARDA, para todos os fins legais. Diante da inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado a presente homologação. Sem custas. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA (OAB 349699/SP)