Ementa
Ante o exposto homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes, com resolução do mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. As partes deverão comunicar o cumprimento do acordo até um mês após a data prevista para o pagamento da última parcela. Decorrido essa prazo, sem que haja manifestação, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.