Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1109195-20.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
1109195-20.2025.8.26.0100

Ementa

Ante o exposto homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes, com resolução do mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. As partes deverão comunicar o cumprimento do acordo até um mês após a data prevista para o pagamento da última parcela. Decorrido essa prazo, sem que haja manifestação, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1109195-20.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pacil Comercial Agricola Ltda - João Ataliba de Arruda Botelho Neto - Ante o exposto homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes, com resolução do mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. As partes deverão comunicar o cumprimento do acordo até um mês após a data prevista para o pagamento da última parcela. Decorrido essa prazo, sem que haja manifestação, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: FELIPE MARTINELLI LIMA VERDE GUIMARÃES (OAB 201796/SP), EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB 183356/SP), MARCOS BRANDAO WHITAKER (OAB 86999/SP), FERNANDA OLIVEIRA ALENCAR (OAB 460815/SP)