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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000592-34.2026.8.26.0464

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
4000592-34.2026.8.26.0464
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000592-34.2026.8.26.0464/SP

EXEQUENTE : ANTONIO RAMALHO H. PEREIRA

ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES PACHECO (OAB SP509514)

ADVOGADO(A) : JOSE BECHARA NETO (OAB SP487249)

SENTENÇA

Proceda-se o cancelamento da audiência designada(23/09/2026). Homologo o pedido desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários de advogado por se tratar de ação afeta ao Juizado Especial Cível, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000592-34.2026.8.26.0464/SP EXEQUENTE : ANTONIO RAMALHO H. PEREIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES PACHECO (OAB SP509514) ADVOGADO(A) : JOSE BECHARA NETO (OAB SP487249) SENTENÇA Proceda-se o cancelamento da audiência designada(23/09/2026). Homologo o pedido desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários de advogado por se tratar de ação afeta ao Juizado Especial Cível, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.