Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0000874-84.2025.8.26.0106

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
0000874-84.2025.8.26.0106

Ementa

Diante do exposto, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de Roberto da Silva Calçado, devidamente qualificado(a) nos autos. Se apreendidos entorpecentes ou objetos utilizados para o cometimento do crime, fica desde já deferida a destruição, servindo a presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado à Delegacia de Polícia. Proceda a serventia às comunicações e anotações necessárias, arquivando-se, oportunamente, os autos. P.I.C. - ADV: ALFREDO RICARDO DA SILVA BEZERRA (OAB 327477/SP)

Inteiro teor

Processo 0000874-84.2025.8.26.0106 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Patrimônio - Companhia Melhoramentos de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o constante dos autos, acolho a manifestação do Ministério Público, pois, de fato, já transcorrido o prazo prescricional da pretensão punitiva do Estado. Diante do exposto, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de Roberto da Silva Calçado, devidamente qualificado(a) nos autos. Se apreendidos entorpecentes ou objetos utilizados para o cometimento do crime, fica desde já deferida a destruição, servindo a presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado à Delegacia de Polícia. Proceda a serventia às comunicações e anotações necessárias, arquivando-se, oportunamente, os autos. P.I.C. - ADV: ALFREDO RICARDO DA SILVA BEZERRA (OAB 327477/SP)