Ementa
Diante do exposto, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de Roberto da Silva Calçado, devidamente qualificado(a) nos autos. Se apreendidos entorpecentes ou objetos utilizados para o cometimento do crime, fica desde já deferida a destruição, servindo a presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado à Delegacia de Polícia. Proceda a serventia às comunicações e anotações necessárias, arquivando-se, oportunamente, os autos. P.I.C. - ADV: ALFREDO RICARDO DA SILVA BEZERRA (OAB 327477/SP)