Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Interposta apenas a apelação defensiva, transita em julgado a sentença condenatória para a acusação, contando-se o prazo prescricional a partir da sua publicação, haja vista que o Tribunal de origem proferiu acórdão absolutório.
2. A sentença foi publicada em 7/3/2017, o evidencia o decurso do prazo prescricional de 3 anos relativo à pena de 6 meses de reclusão de um dos réus e a não ocorrência de prescrição para reprimenda de 1 ano e 2 meses do outro, haja vista o aumento do prazo para 5 anos e 4 meses, devido à reincidência.
3. Agravo regimental parcialmente provido.