Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.831.361

Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
24/08/2021
Publicação
DJe 30/08/2021
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Interposta apenas a apelação defensiva, transita em julgado a sentença condenatória para a acusação, contando-se o prazo prescricional a partir da sua publicação, haja vista que o Tribunal de origem proferiu acórdão absolutório.

2. A sentença foi publicada em 7/3/2017, o evidencia o decurso do prazo prescricional de 3 anos relativo à pena de 6 meses de reclusão de um dos réus e a não ocorrência de prescrição para reprimenda de 1 ano e 2 meses do outro, haja vista o aumento do prazo para 5 anos e 4 meses, devido à reincidência.

3. Agravo regimental parcialmente provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Veja os <<EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1831361>> que foram acolhidos.