Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. JUÍZO DE COGNIÇÃO MAIS AMPLO. WRIT PREJUDICADO. NULIDADE DA AUTORIZAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A superveniência de novo título (sentença condenatória) torna prejudicado o habeas corpus que visa o trancamento da ação penal por ilicitude de provas.
2. Foram apresentados elementos concretos a justificar o deferimento da medida invasiva de interceptação telefônica, ressaltando que "ao menos aparentemente, os indivíduos indicados às fls. 187 e 196 (estão vinculados) aos delitos de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, organização criminosa e, ainda lavagem de dinheiro, por meio da loja HG MULTIMARCAS", bem como que "a presente medida constitui-se de instrumento imprescindível para as investigações, principalmente em razão da dificuldade de produção probatória, por conta da complexidade e modus operandi dos indivíduos que se valem, inclusive, de loja de roupas para a lavagem de ativos ilícitos".
3. Agravo regimental improvido.