Ementa
Processo 0016225-32.2023.8.26.0506 (processo principal 1035923-80.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marco Ribeiro Barbosa - - Juliana Cardoso da Silva Valadares - Tamires Aparecida Veloso Barbosa - - Ana Maria Rodrigues - HOMOLOGO para que produza os seus devidos e regulares efeitos de direito o aditamento ao acordo, conforme noticiado pelas partes e, por consequência, suspendo o andamento da execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se, em arquivo provisório, o integral cumprimento do acordo, cujo término está previsto para 30/06/2027, ficando as partes cientes que eventual pedido de desarquivamento ocorrerá independentemente do recolhimento de custas. Int. - ADV: EDILEUZA LOPES SILVA (OAB 290566/SP), EDILEUZA LOPES SILVA (OAB 290566/SP), GUSTAVO HENRIQUE MACEDO SILVA (OAB 390601/SP), GUSTAVO HENRIQUE MACEDO SILVA (OAB 390601/SP), MARIANE DE OLIVEIRA CARVALHO GARCIA (OAB 390544/SP), MARIANE DE OLIVEIRA CARVALHO GARCIA (OAB 390544/SP)