Ementa
Processo 0002443-36.2019.8.26.0299 (processo principal 1000145-39.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.M.S. - W.D.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência ora formulada, para que produza seus regulares efeitos jurídicos. E, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.