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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002443-36.2019.8.26.0299

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
0002443-36.2019.8.26.0299

Ementa

Processo 0002443-36.2019.8.26.0299 (processo principal 1000145-39.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.M.S. - W.D.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência ora formulada, para que produza seus regulares efeitos jurídicos. E, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0002443-36.2019.8.26.0299 (processo principal 1000145-39.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.M.S. - W.D.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência ora formulada, para que produza seus regulares efeitos jurídicos. E, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV: EDNE BATISTA COSTANSKI (OAB 68109/PR), ANDRESA CRISTINA GOMES (OAB 371571/SP)