Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório.
2. As instâncias ordinárias apontaram motivação suficiente e idônea para exasperar a pena-base pela culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime de estelionato.
3. A elevada reprovabilidade da conduta foi devidamente justificada, uma vez que a agravante, proprietária de clínica de saúde, falsificou assinatura de médico de sua confiança, com o qual tinha relacionamento profissional há cerca de 10 anos, além de não se preocupar com a vida das pessoas examinadas, pois não estava habilitada para confeccionar laudos de exames radiológicos.
4. Não se verifica a arguida ilegalidade, ainda, quanto às circunstâncias da infração, tendo em vista a premeditação do crime e o longo período de tempo em que as condutas ilícitas foram praticadas.
5. As consequências apontadas, da mesma forma, são suficientes para motivar a maior intensidade da lesão jurídica causada pelos crimes de estelionato, visto que a empresa lesada teve que refazer cerca de 800 exames.
6. Agravo regimental desprovido.