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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Precatório 0035960-52.2023.8.26.0053

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
0035960-52.2023.8.26.0053

Ementa

Processo 0035960-52.2023.8.26.0053/01 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Julio Cesar Valim Campos - VISTOS Fl. 127: Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 1036163-02.2020.8.26.0053, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Julio Cesar Valim Campos, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 1036163-02.2020.8.26.0053. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C.

Inteiro teor

Processo 0035960-52.2023.8.26.0053/01 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Julio Cesar Valim Campos - VISTOS Fl. 127: Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 1036163-02.2020.8.26.0053, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Julio Cesar Valim Campos, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 1036163-02.2020.8.26.0053. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: JULIO CESAR VALIM CAMPOS (OAB 340095/SP)