Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO ANTES DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. VARIEDADE E QUANTIDADE RELEVANTE DE DROGA APREENDIDA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A desproporcionalidade do regime em que cumprida a prisão não pode ser aferida antes da dosimetria da pena pela sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação dessa análise.
2. Devidamente fundamentada a prisão cautelar do paciente com base na gravidade concreta dos fatos, evidenciada na apreensão de variedade e quantidade relevante de entorpecente (232g de cocaína, 32g de crack e 73g de maconha), além do risco de reiteração criminosa, já que recentemente condenado em primeiro grau por crime idêntico, o que atende ao requisito da garantia da ordem pública.
3. Agravo regimental improvido.