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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 667.586

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
14/09/2021
Publicação
DJe 17/09/2021
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO ANTES DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. VARIEDADE E QUANTIDADE RELEVANTE DE DROGA APREENDIDA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A desproporcionalidade do regime em que cumprida a prisão não pode ser aferida antes da dosimetria da pena pela sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação dessa análise.

2. Devidamente fundamentada a prisão cautelar do paciente com base na gravidade concreta dos fatos, evidenciada na apreensão de variedade e quantidade relevante de entorpecente (232g de cocaína, 32g de crack e 73g de maconha), além do risco de reiteração criminosa, já que recentemente condenado em primeiro grau por crime idêntico, o que atende ao requisito da garantia da ordem pública.

3. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Quantidade de droga apreendida: 232 g de cocaína, 32 g de crack e 73 g de maconha.