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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0010788-81.2025.8.26.0007

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
0010788-81.2025.8.26.0007

Ementa

Processo 0010788-81.2025.8.26.0007 (processo principal 1178697-80.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Thomas Edison Ltda - Me - Vistos. HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes (fls. 69/71). Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente (fls. 97/98). Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Comunique-se e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0010788-81.2025.8.26.0007 (processo principal 1178697-80.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Thomas Edison Ltda - Me - Vistos. HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes (fls. 69/71). Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente (fls. 97/98). Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: THAIS DA COSTA GUIMARO (OAB 436413/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP)