Ementa
s respectivas ordens de pagamento (Requisições de Pequeno Valor -RPVs/Precatório).
Com o depósito das RPVs/Precatórios, os alvarás expedidos e intimadas as partes, conforme certidão no evento retro.
Vieram-me os autos conclusos.
Brevemente relatado. DECIDO.
Verifica-se que as RPVs/Precatório foram devidamente adimplidos, conforme documentação juntada aos autos, sendo os respectivos alvarás expedidos, conforme certidão no evento retro. Portanto, considerando o pagamento integral do débito, desnecessária maior dilação processual, ante a satisfação da prestação jurisdicional.
Ao teor do exposto, DECLARO EXTINTO o feito, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado e, nada sendo requerido, arquivem os autos com as cautelas de praxe.
Publicada e registrada.
Intimem-se.