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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 670.009

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
14/09/2021
Publicação
DJe 17/09/2021
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. SÚMULA 439/STJ. EXIGÊNCIA FUNDAMENTADA. PRÁTICA DE FALTAS GRAVES NO CURSO DA EXECUÇÃO.

1. O Tribunal de origem denegou a ordem, mantendo a decisão que determinou a prévia realização de exame criminológico, sob o fundamento que o apenado "além de resgatar reprimenda extensa por crimes de 'maior gravidade', descumpriu benefícios anteriormente concedidos e registra dezesseis faltas graves, 'dentre elas dois abandonos durante o cumprimento da pena no regime intermediário'".

2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula n. 439, "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada".

3. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.