Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. SÚMULA 439/STJ. EXIGÊNCIA FUNDAMENTADA. PRÁTICA DE FALTAS GRAVES NO CURSO DA EXECUÇÃO.
1. O Tribunal de origem denegou a ordem, mantendo a decisão que determinou a prévia realização de exame criminológico, sob o fundamento que o apenado "além de resgatar reprimenda extensa por crimes de 'maior gravidade', descumpriu benefícios anteriormente concedidos e registra dezesseis faltas graves, 'dentre elas dois abandonos durante o cumprimento da pena no regime intermediário'".
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula n. 439, "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada".
3. Agravo regimental improvido.