Ementa
Processo 1009521-50.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. move em face de Santhiago Moraes dos Santos e outro. No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de acordo para pagamento da verba executada. Devidamente intimada, não houve insurgência pela parte exequente, presumindo-se a satisfação da obrigação. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando autorizados os levantamentos que se fizerem necessários, inclusive de eventuais restrições feitas através do RENAJUD, bem como de eventuais registros de AVERBAÇÕES DE PENHORAS no Cartório de Registro de Imóveis. Custas e despesas na forma da lei, expedindo-se certidão oportunamente após a intimação pessoal e decorridos os prazos legais (05 e 60 dias) para o recolhimento voluntário. Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente sentença. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se.