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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 676.364

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
14/09/2021
Publicação
DJe 17/09/2021
Processo no STJ

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTORSÃO. DOSIMETRIA. PEDIDO DE AUMENTO DA FRAÇÃO COMO AUMENTO DA CAUSA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA.

1. Apena do acusado já foi bastante elevada na segunda fase, pela reincidência, o que poderia ter sido minimizado caso tivesse sido feita a elevação da pena-base em 1/6, pelos antecedentes também. Assim, mostra-se razoável que, na terceira fase, seja feita uma única elevação, já que nenhuma das causas de aumento foi levada para a primeira fase.

2. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.