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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4001261-09.2025.8.26.0372

Julgamento
10/08/2026
Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
4001261-09.2025.8.26.0372
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VENDA CASADA. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.