Pular para o conteúdo
Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4074262-42.2026.8.26.0000

Julgamento
07/08/2026
Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
4074262-42.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

GRATUIDADE JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE QUE DECORRE DE SIMPLES DECLARAÇÃO DA PARTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE A CONTRARIEM. AGRAVO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. A DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE GERA PRESUNÇÃO RELATIVA, DEIXANDO DE PREVALECER APENAS DIANTE DE ELEMENTOS DE PROVA EM CONTRÁRIO. CABE AO JUIZ DEFERIR O BENEFÍCIO, NÃO SE DEPARANDO COM TAIS EVIDÊNCIAS. O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DECORRE DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS, O QUE SE DÁ NA HIPÓTESE. RESSALVA-SE, NO ENTANTO, A POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO PELA PARTE CONTRÁRIA.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, com observação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.