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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1013896-79.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
1013896-79.2026.8.26.0100

Ementa

Processo 1013896-79.2026.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.P.Z. - - H.P.B.S. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes às fls. 01/04, nesta ação de Procedimento Comum Cível, proposta por A.P.Z. e H.P.B.S., e o faço para exonerar A. da obrigação alimentar fixada em razão do poder familiar, em favor de H.; em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Homologo a desistência o prazo para recurso. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1013896-79.2026.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.P.Z. - - H.P.B.S. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes às fls. 01/04, nesta ação de Procedimento Comum Cível, proposta por A.P.Z. e H.P.B.S., e o faço para exonerar A. da obrigação alimentar fixada em razão do poder familiar, em favor de H.; em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Homologo a desistência o prazo para recurso. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: UILIAN CARVALHO PEREIRA (OAB 249421/SP), UILIAN CARVALHO PEREIRA (OAB 249421/SP)