Ementa
Processo 0112788-17.2008.8.26.0053/23 - Requisição de Pequeno Valor - Jorge Shigetaka Ganiko - - Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados - Vistos. 1. Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos de Cumprimento de Sentença, julgo extinto o presente incidente. 2. Comunique-se a extinção à DEPRE, conforme artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.851/2026, verbis: (...) Art. 2º - A extinção da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deverá ser comunicada à DEPRE pelo juízo da execução, mediante a utilização do botão "Extinção-RPV", disponível no fluxo de trabalho. 3. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas.