Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4000259-32.2026.8.26.0222

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
4000259-32.2026.8.26.0222
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000259-32.2026.8.26.0222/SP

EXECUTADO : JUVENAL MIGUEL DA SILVA

ADVOGADO(A) : FRANCISCO CARLOS TANAN DOS SANTOS (OAB SP137343)

SENTENÇA

Conforme manifestação dos exequentes (evento 31), os quais se dão por satisfeitos com os valores bloqueados e requerem a extinção da execução, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, III do CPC. Liberem-se os valores bloqueados para os exequentes, expedindo-se o MLE. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Arquivem-se os autos.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000259-32.2026.8.26.0222/SP EXECUTADO : JUVENAL MIGUEL DA SILVA ADVOGADO(A) : FRANCISCO CARLOS TANAN DOS SANTOS (OAB SP137343) SENTENÇA Conforme manifestação dos exequentes (evento 31), os quais se dão por satisfeitos com os valores bloqueados e requerem a extinção da execução, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, III do CPC. Liberem-se os valores bloqueados para os exequentes, expedindo-se o MLE. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.R.I.C.