Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000259-32.2026.8.26.0222/SP
EXECUTADO : JUVENAL MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO(A) : FRANCISCO CARLOS TANAN DOS SANTOS (OAB SP137343)
SENTENÇA
Conforme manifestação dos exequentes (evento 31), os quais se dão por satisfeitos com os valores bloqueados e requerem a extinção da execução, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, III do CPC. Liberem-se os valores bloqueados para os exequentes, expedindo-se o MLE. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Arquivem-se os autos.