Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de vontade a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nesta instância, não há custas. Considerando-se a quitação da avença, conforme evento 54, DOC2, as partes terão o prazo de 10 dias para se manifestarem quanto ao seu cumprimento, sob pena de presumir-se cumprido. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.