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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Consensual 1008107-87.2026.8.26.0007

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
1008107-87.2026.8.26.0007

Ementa

Processo 1008107-87.2026.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - N., registrado civilmente como N.S.F. - HOMOLOGO para que produza os efeitos de direito, o acordo estabelecido entre as partes nos termos convencionados, assim, ponho fim ao processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência em razão da gratuidade processual. Expeça-se o necessário. A presente decisão juntamente com a cópia do acordo servirá como mandado de averbação, para os devidos fins legais, a ser apresentada pela parte requerente ao cartório competente. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil). Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1008107-87.2026.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - N., registrado civilmente como N.S.F. - HOMOLOGO para que produza os efeitos de direito, o acordo estabelecido entre as partes nos termos convencionados, assim, ponho fim ao processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência em razão da gratuidade processual. Expeça-se o necessário. A presente decisão juntamente com a cópia do acordo servirá como mandado de averbação, para os devidos fins legais, a ser apresentada pela parte requerente ao cartório competente. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil). Oportunamente, arquivem-se. - ADV: TEREZA MARIA SCALDELAI (OAB 167141/SP)