Ementa
Processo 1008107-87.2026.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - N., registrado civilmente como N.S.F. - HOMOLOGO para que produza os efeitos de direito, o acordo estabelecido entre as partes nos termos convencionados, assim, ponho fim ao processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência em razão da gratuidade processual. Expeça-se o necessário. A presente decisão juntamente com a cópia do acordo servirá como mandado de averbação, para os devidos fins legais, a ser apresentada pela parte requerente ao cartório competente. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil). Oportunamente, arquivem-se.