Ementa
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, ao teor do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei nº 9.099/95 e Enunciado Cível nº 97 do FONAJE).
Expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia de R$ 459,64 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), constrita no evento n. 41, em favor da parte Autora. Em seguida, promova-se a baixa de eventuais constrições vinculadas à presente lide, por meio das diligências necessárias.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível
Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156
Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148
E-mail: [email protected]
Processo: 5016029-85.2026.8.09.0007
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Mega Net Servicos De Telecomunicacoes Ltda CPF/CNPJ: 21.859.969/0001-92
Endereço: Pedro Tonelini, S/N, QUADRA8 LOTE 17 CASA 2, RESIDENCIAL ITATIAIA, ANAPOLIS, GO, CEP 75130470
Requerido(a): Sther Rafaella Silva De Oliveira CPF/CNPJ: 612.902.663-36
Endereço: Rua Brasiliense, , Quadra 03, Lote 24, BAIRRO CALIXTOLÂNDIA, ANAPOLIS, GO, CEP 75130610
Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
SENTENÇA:
Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Atento aos autos, verifico que a penhora de mov. 41 atingiu o valor integral da obrigação, conforme planilha de mov. 39.
Oportunizada a apresentação de impugnação, a parte Devedora optou pela inércia.
Nesta conjuntura, converto a indisponibilidade em pagamento.
Destarte, satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, ao teor do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei nº 9.099/95 e Enunciado Cível nº 97 do FONAJE).
Expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia de R$ 459,64 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), constrita no evento n. 41, em favor da parte Autora. Em seguida, promova-se a baixa de eventuais constrições vinculadas à presente lide, por meio das diligências necessárias.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data da assinatura digital.
(Assinado Digitalmente)
Sílvio Jacinto Pereira
Juiz de Direito