Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4006822-30.2026.8.26.0032

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
4006822-30.2026.8.26.0032
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a Ré LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA a pagar ao Autor, a título de danos materiais, a quantia de R$ 2.642,21 (dois mil seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos). O valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data do desembolso (22/09/2024), e acrescido de juros de mora legais a partir da citação.

Corolário lógico, DETERMINO que o Autor, no prazo de 15 (quinze) dias após o efetivo pagamento da condenação material supramencionada, disponibilize o notebook objeto da lide à Ré. Fica facultado à Ré proceder com a retirada do aparelho na residência do Autor ou arcar com as despesas de postagem reversa, sob pena de, no seu silêncio, autorizar-se o descarte do equipamento pelo consumidor."

Destarte, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, e informe se satisfeita a condenação, bem como se deseja o prosseguimento do recurso apresentado (evento 19, RecIno1), ciente que o silêncio será interpreto como cumprida a obrigação e desistência do recurso interposto, o que ensejará a extinção deste processo.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006822-30.2026.8.26.0032/SP AUTOR : WILLIAN MOREIRA CORREIA ADVOGADO(A) : ALINE OLIVEIRA GOTARDO (OAB SP428980) RÉU : LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 39: ciência à parte autora para as providências cabíveis. Evento 42: I - Porque incontroverso, expeça-se o respectivo mandado de levantamento para o valor depositado (evento 43, COM_DEP1), observando-se o formulário juntado (evento 42, PED EXP ALV LEV FORM2). II - A sentença (evento 15, SENT1) assim determinou: "Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a Ré LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA a pagar ao Autor, a título de danos materiais, a quantia de R$ 2.642,21 (dois mil seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos). O valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data do desembolso (22/09/2024), e acrescido de juros de mora legais a partir da citação. Corolário lógico, DETERMINO que o Autor, no prazo de 15 (quinze) dias após o efetivo pagamento da condenação material supramencionada, disponibilize o notebook objeto da lide à Ré. Fica facultado à Ré proceder com a retirada do aparelho na residência do Autor ou arcar com as despesas de postagem reversa, sob pena de, no seu silêncio, autorizar-se o descarte do equipamento pelo consumidor." Destarte, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, e informe se satisfeita a condenação, bem como se deseja o prosseguimento do recurso apresentado (evento 19, RecIno1), ciente que o silêncio será interpreto como cumprida a obrigação e desistência do recurso interposto, o que ensejará a extinção deste processo. Intime-se. M354138 BABG