Ementa
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a Ré LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA a pagar ao Autor, a título de danos materiais, a quantia de R$ 2.642,21 (dois mil seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos). O valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data do desembolso (22/09/2024), e acrescido de juros de mora legais a partir da citação.
Corolário lógico, DETERMINO que o Autor, no prazo de 15 (quinze) dias após o efetivo pagamento da condenação material supramencionada, disponibilize o notebook objeto da lide à Ré. Fica facultado à Ré proceder com a retirada do aparelho na residência do Autor ou arcar com as despesas de postagem reversa, sob pena de, no seu silêncio, autorizar-se o descarte do equipamento pelo consumidor."
Destarte, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, e informe se satisfeita a condenação, bem como se deseja o prosseguimento do recurso apresentado (evento 19, RecIno1), ciente que o silêncio será interpreto como cumprida a obrigação e desistência do recurso interposto, o que ensejará a extinção deste processo.
Intime-se.