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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Sumário 1500308-47.2024.8.26.0025

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
1500308-47.2024.8.26.0025

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR PEDRO HENRIQUE FRANÇA DE SOUZA às penas de 01 (um) ano de reclusão e 15 (quinze) dias de prisão simples, em regime inicial aberto, pela prática dos delitos previstos no artigo 129, §13, do Código Penal e artigo 21 da Lei das Contravenções Penais; CONDENAR MARIA LETÍCIA BASILE PIEDADE COPOLA à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, pela prática do delito previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal; e CONDENAR LUCIANA MARIA PIEDADE COPOLA ANTONIO MACHADO à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, pela prática do delito previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal. Concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais, nos moldes do art. 804 do Código de Processo Penal, observados os benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, tomem-se as seguintes providências: a) expeça-se guia de execução criminal; c) intimem-se as vítimas acerca da condenação, nos moldes do art. 201, §2º, do Código Penal; d) feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1500308-47.2024.8.26.0025 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - PEDRO HENRIQUE FRANÇA DE SOUZA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR PEDRO HENRIQUE FRANÇA DE SOUZA às penas de 01 (um) ano de reclusão e 15 (quinze) dias de prisão simples, em regime inicial aberto, pela prática dos delitos previstos no artigo 129, §13, do Código Penal e artigo 21 da Lei das Contravenções Penais; CONDENAR MARIA LETÍCIA BASILE PIEDADE COPOLA à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, pela prática do delito previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal; e CONDENAR LUCIANA MARIA PIEDADE COPOLA ANTONIO MACHADO à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, pela prática do delito previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal. Concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais, nos moldes do art. 804 do Código de Processo Penal, observados os benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, tomem-se as seguintes providências: a) expeça-se guia de execução criminal; c) intimem-se as vítimas acerca da condenação, nos moldes do art. 201, §2º, do Código Penal; d) feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P. I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: BRUNO RICIÉRI AMÉRICO SANTI (OAB 303322/SP), BRUNO RICIÉRI AMÉRICO SANTI (OAB 303322/SP), BRUNO RICIÉRI AMÉRICO SANTI (OAB 303322/SP)