Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no AREsp 1.869.789

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
28/09/2021
Publicação
DJe 04/10/2021
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DA GRADUAÇÃO DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.

1. O recurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo que, no exercício de competência administrativa, julgou representação para a perda da graduação de praça, devido a condenação do agravante (3º Sgt PM) em ação penal, circunstância que, ante a ausência de previsão no art. 105, III, da Constituição da República, impede o exame do recurso especial.

2. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.