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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Interdição 1002638-32.2026.8.26.0566

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
1002638-32.2026.8.26.0566

Ementa

Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado para decretar a interdição por prazo indeterminado da requerida, Maria Helena Rosa, em razão da constatada incapacidade relativa, e nomear a parte requerente, Margarete Helena da Silva Rosa, para exercer a curatela em relação àquela, devendo-se observar o quanto delimitado nesta sentença. No mais, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: MIRELA PEREZ CRIADO (OAB 412093/SP)

Inteiro teor

Processo 1002638-32.2026.8.26.0566 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.H.S.R. - Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado para decretar a interdição por prazo indeterminado da requerida, Maria Helena Rosa, em razão da constatada incapacidade relativa, e nomear a parte requerente, Margarete Helena da Silva Rosa, para exercer a curatela em relação àquela, devendo-se observar o quanto delimitado nesta sentença. No mais, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: MIRELA PEREZ CRIADO (OAB 412093/SP)