Ementa
Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado para decretar a interdição por prazo indeterminado da requerida, Maria Helena Rosa, em razão da constatada incapacidade relativa, e nomear a parte requerente, Margarete Helena da Silva Rosa, para exercer a curatela em relação àquela, devendo-se observar o quanto delimitado nesta sentença. No mais, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: MIRELA PEREZ CRIADO (OAB 412093/SP)