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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no AREsp 1.880.528

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
19/10/2021
Publicação
DJe 22/10/2021
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 401,2 G DE MACONHA. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM, DE MODO EFICIENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA QUE INADMITIU A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. REGIMENTAL. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

1. O agravante não logrou êxito em demonstrar qualquer argumento capaz de modificar as razões expostas na decisão ora combatida, numa nítida tentativa de rediscussão da matéria enfrentada e rechaçada monocraticamente.

2. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Informações complementares à ementa

"[...] os requisitos legais de admissibilidade do recurso interposto, a exemplo do agravo em recurso especial, 'devem estar presentes ao tempo do ajuizamento do recurso, sob pena de inevitável preclusão' [...]".